Justiça

2ª Turma do STF revoga condenação de homem por furto de um pen drive e um rádio de R$ 60

Fotos: Gustavo Moreno/SCO/STF

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu um homem condenado por furtar um rádio e um pen drive de uma loja em Pouso Alegre (MG), avaliados em R$ 60. A decisão, por maioria, seguiu o voto de Gilmar Mendes, que aplicou o princípio da insignificância, argumentando que não seria razoável acionar o sistema judicial para tratar de um crime envolvendo itens de tão baixo valor.

O caso foi analisado no Habeas Corpus 243293, no qual a Defensoria Pública de Minas Gerais questionava a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia negado a aplicação do princípio da insignificância devido à reincidência do homem em crimes contra o patrimônio.

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O relator, ministro Dias Toffoli, manteve a decisão do STJ em decisão individual, o que levou a Defensoria a recorrer ao colegiado da Segunda Turma. No julgamento, Toffoli reafirmou seu posicionamento e foi seguido pelo ministro Nunes Marques.

Já Gilmar Mendes, que foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e André Mendonça, destacou que, conforme a jurisprudência do STF, a reincidência não impede a aplicação do princípio da insignificância, sendo necessário considerar as circunstâncias específicas do crime.

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No caso, além do baixo valor dos bens furtados, os objetos foram devolvidos à loja, não havendo prejuízo.

Para Mendes, o direito penal deve se limitar à proteção de bens jurídicos de maior relevância para a sociedade.

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