Justiça

Conselho da Justiça Federal aprova pagar mais R$ 241 milhões de auxílio-moradia a juízes

Foto: Criador de Imagens Bing

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Na segunda-feira (09), o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu a favor da correção monetária das parcelas de equivalência do auxílio-moradia recebido por juízes federais. O pedido, protocolado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), poderá custar R$ 241 milhões aos cofres públicos, de acordo com a estimativa da relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis.

Thereza de Assis, que deixou a corte em 2024, votou contra o pedido. O valor exato ainda não foi calculado, mas a decisão precisa ser definida pelo CJF e estará dentro do orçamento da Justiça Federal.

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O colegiado determinou a correção da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), um benefício pago a juízes federais entre 1994 e 1999, antes de ser extinto. Inicialmente, os valores devidos foram quitados com base na Taxa Referencial (TR). Contudo, em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a atualização de débitos trabalhistas deve ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal índice de inflação do país.

Diante disso, a Ajufe solicitou um novo cálculo para compensar a diferença decorrente da mudança no índice de correção. A instituição afirmou que a decisão não representa um “benefício”, mas uma “exigência legal” que deve ser aplicada a qualquer cidadão com direito ao reconhecimento judicial de correções monetárias devidas pelo Poder Público.

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A relatora, Maria Thereza, argumentou que o caso já havia prescrito e, portanto, se posicionou contra o pagamento. Ela destacou que “eventuais resíduos foram fulminados” pelo tempo decorrido e observou que a discussão sobre a parcela se arrasta desde o século passado, resultando em sucessivos pagamentos de passivo, cada um supostamente definitivo. A relatora ainda mencionou que os valores já pagos aos juízes totalizavam R$ 603 milhões.

O voto de Maria Thereza foi proferido em novembro de 2023. O julgamento, iniciado em outubro do mesmo ano, foi paralisado após o pedido de vista do conselheiro Guilherme Calmon, que introduziu uma divergência. A análise do caso foi retomada na primeira sessão presidida pelo ministro Herman Benjamin.

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