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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quinta-feira (19) o julgamento que definirá se as testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Corte também analisará se o Estado deve arcar com tratamentos alternativos que não envolvam o uso de transfusões, uma vez que os membros do grupo religioso não aceitam o procedimento por convicções religiosas.
Os ministros começaram a votar recursos que motivaram o julgamento. O primeiro caso é o de uma mulher que, durante uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Misericórdia de Maceió, se recusou a autorizar a transfusão de sangue. Diante da negativa, o hospital optou por não realizar o procedimento.
O segundo recurso envolve um homem que solicitou à Justiça que o SUS custeie uma cirurgia ortopédica sem a necessidade de transfusão, além de arcar com os custos do tratamento.
Até o momento, a votação está 5 a 0 a favor da tese defendida pelos religiosos, restando ainda seis votos. O ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações, defendeu que o direito à recusa de transfusão e ao tratamento alternativo no SUS está embasado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, destacando que pacientes testemunhas de Jeová têm direito aos tratamentos alternativos oferecidos pelo SUS, mesmo que esses não estejam disponíveis em sua região.
O ministro Flávio Dino também votou a favor da recusa de transfusão, ressaltando a importância da laicidade do Estado, afirmando que a laicidade não é contra Deus, mas protege a liberdade religiosa e impede que visões teocráticas sejam impostas por meio de instituições jurídicas e discursos políticos. Para Dino, esse princípio é essencial para a coexistência da religião em um Estado laico.
Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o voto de Barroso. O julgamento será retomado na quarta-feira (25).