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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a adotar o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a execução imediata da pena após a condenação em júri popular. A Sexta Turma do STJ rejeitou o pedido de um homem condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado, que solicitava o direito de responder em liberdade.
A defesa argumentava que a prisão seria ilegal, sustentando que a execução antecipada da pena, sem o esgotamento de todos os recursos, violaria princípios constitucionais, como o da presunção de inocência.
No entanto, o STF decidiu na semana anterior que a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição, justifica a prisão imediata dos condenados.
Seguindo essa tese, o STJ aplicou o entendimento no caso, com o ministro Sebastião Reis, relator, destacando que, apesar de sua posição pessoal, a questão foi pacificada pelo Supremo.
O tribunal ainda deve analisar outros 40 casos que aguardavam essa definição sobre a prisão após condenação em júri popular.