Justiça

Advogados protocolam habeas corpus para tentar evitar prisão de Gusttavo Lima

Foto: Reprodução

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Quatro advogados, liderados por Nelson Wilians, protocolaram um pedido de extensão de habeas corpus para evitar a prisão do cantor Gusttavo Lima. A solicitação foi feita às 20h42 no gabinete do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, o mesmo que havia determinado a soltura da advogada e influenciadora Deolane Bezerra e outros 16 presos da Operação Integration.

O objetivo do pedido é estender a decisão que beneficiou Darwin Henrique da Silva, proprietário da plataforma “Caminho da Sorte”, e seu filho, Darwin Henrique da Silva Filho, dono do site de apostas “Esportes da Sorte”. A defesa solicita a revogação da prisão preventiva de Gusttavo Lima, argumentando que ele deve seguir cumprindo sua agenda de shows, com contratos já firmados, sem a imposição de medidas cautelares alternativas.

Entre as medidas que os advogados pedem a suspensão estão o cancelamento da retenção do passaporte do cantor, que se encontra em Miami, e a retirada de seu nome de uma eventual lista de procurados pela Interpol, o que poderia levar à sua extradição dos Estados Unidos.

O pedido ainda destaca divergências entre a Polícia Civil e o Ministério Público, apontando que, ao decretar a prisão de Gusttavo Lima, a juíza Andréa Calado da Cruz atendeu à solicitação policial, contrariando o posicionamento do MP-PE, que não teria demonstrado convicção na denúncia contra o cantor.

No entanto, os advogados Delmiro Dantas Campos Neto, Matteus Macedo e Cláudio Bessas – este último, representante oficial de Gusttavo Lima – afirmaram à CNN que a banca de Nelson Wilians não representa o cantor e não possui procuração para agir em seu nome. Apesar disso, segundo a legislação, habeas corpus podem ser impetrados sem procuração.

A equipe de Bessas pediu que o habeas corpus apresentado por Wilians fosse desconsiderado. A procuração que delega a defesa de Gusttavo Lima à equipe de Bessas é datada de 4 de setembro, anterior ao pedido de prisão. Conforme a lei, o cantor tem 15 dias para informar oficialmente quem o representa.

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