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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) pela invalidação de duas leis estaduais que facilitavam o porte de armas para atiradores esportivos. Essas normas permitiam que o grupo fosse reconhecido como apto a obter a licença sem a necessidade de uma avaliação individual de cada caso, o que, segundo os partidos PSB e PSOL, autores dos processos, tornava o acesso às autorizações governamentais mais fácil.
O STF está avaliando a possibilidade de que leis estaduais isentem os atiradores de comprovarem a efetiva necessidade do porte de armas.
O voto do relator, ministro Nunes Marques, foi pela anulação das normas aprovadas em 2022 pelo Distrito Federal e por Rondônia. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli acompanharam o relator.
O conceito de efetiva necessidade é um dos requisitos estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento para a concessão do porte de armas, devendo ser demonstrado pelo solicitante no momento do pedido. A responsabilidade de avaliar se esse critério foi cumprido cabe à Polícia Federal, que decide se o pedido é aceito ou não.
As legislações em questão automaticamente reconhecem o risco da atividade dos atiradores esportivos e a efetiva necessidade de porte de armas. O PSB e o PSOL argumentam que essas normas retiram da Polícia Federal a competência de avaliar cada caso individualmente, o que, na visão dos partidos, enfraquece o controle sobre a circulação de armas nas duas regiões.
Além disso, os partidos consideram as leis inconstitucionais, pois ferem a competência da União em legislar sobre a fiscalização e o comércio de material bélico.
O julgamento ocorre em plenário virtual, um formato eletrônico onde os ministros votam por meio de uma página do tribunal na internet. A análise deve ser concluída nesta sexta-feira (27), a menos que haja um pedido de vista ou destaque para levar o caso a um plenário presencial.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques enfatizou que as leis devem ser consideradas inválidas, uma vez que o Estatuto do Desarmamento exige que o interessado comprove a efetiva necessidade para obter o porte de armas. Ele argumentou que, dado o amplo trabalho legislativo e executivo federal sobre a questão, a atuação dos estados não é necessária. Segundo ele, a lei impugnada invadiu uma competência exclusiva da União e desrespeitou as normas gerais, criando uma presunção de efetiva necessidade para os atiradores sem o respaldo da legislação federal.