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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organiza um mutirão para revisar prisões decretadas que ferem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do uso de até 40 gramas de maconha.
A iniciativa ocorrerá durante o mês de novembro, com juízes analisando processos de pessoas condenadas por adquirir, guardar, transportar ou portar até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas de cannabis para consumo pessoal.
Essa revisão se aplicará também a casos de pessoas submetidas a processos administrativos disciplinares por falta grave, o que inclui cerca de 65 mil processos, por motivos diversos, como tentativa de fuga, brigas e posse de celulares, além de posse de drogas. Cada tribunal deverá avaliar se a infração envolve posse de drogas e se há requisitos para afastar a natureza penal da conduta, conforme a decisão do STF.
Os juízes irão revisar processos de condenados em regime aberto ou semiaberto, analisando, além da quantidade de drogas, outros fatores que possam indicar se o caso envolve uso pessoal ou tráfico. O mutirão também incluirá a revisão de prisões por crimes sem violência ou grave ameaça, além de penas preventivas de mais de um ano.
Na última sexta-feira, o STF publicou o acórdão do julgamento realizado em junho, no qual decidiu que o porte de até 40 gramas de maconha deve ser o parâmetro para diferenciar usuário de traficante. A decisão trouxe critérios mais claros para a polícia e a aplicação das penas. Embora portar maconha continue sendo ilícito, quem for flagrado com até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para uso pessoal será considerado usuário, sendo conduzido à delegacia, onde a droga será apreendida.
Após a apreensão, a substância será enviada para análise no instituto de criminalística. Se não houver indícios de tráfico, como a presença de balança de precisão ou anotações com contatos de usuários, a pessoa será encaminhada a um juizado especial criminal, sem abertura de inquérito ou registro de antecedentes criminais. A pena será de advertência e participação em um curso educativo. No entanto, se houver indícios de venda, haverá investigação por tráfico, independentemente da quantidade de maconha.
Essa regra vale até que o Congresso Nacional estabeleça novos critérios para diferenciar usuário de traficante.