Justiça

STF tem três votos contra imposto de 25% sobre aposentadoria de quem mora no exterior

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram contra a proposta do governo que pretende tributar em 25% na fonte as aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior. O julgamento, que começou na semana passada no plenário virtual, conta com os votos contrários de Dias Toffoli, que é relator do processo, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

O prazo para os votos no plenário virtual se encerra na próxima sexta-feira (18), com os ministros registrando suas opiniões sem discussões adicionais.

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Durante seu voto, Toffoli classificou a proposta como inconstitucional, argumentando que a cobrança diferenciada do imposto de renda para residentes no Brasil, que é progressiva, em relação à alíquota fixa de 25% para quem vive no exterior, fere princípios de isonomia, proporcionalidade e capacidade contributiva. Ele destacou que os residentes no exterior estão sujeitos a uma alíquota elevada de 25% sobre todos os seus rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem a possibilidade de realizar deduções, o que, segundo ele, prejudica sua capacidade de manter uma vida digna.

Toffoli também enfatizou que o fato de um contribuinte residir fora do Brasil não implica necessariamente em maior capacidade econômica do que aqueles que recebem aposentadorias ou pensões dentro do país. Ele ressaltou que a alta carga tributária retira recursos essenciais para os aposentados e pensionistas no exterior, o que compromete sua qualidade de vida.

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Moraes seguiu a mesma linha de argumentação, observando que a norma contestada impede que os brasileiros no exterior, que recebem aposentadoria ou pensão de fontes brasileiras, se beneficiem da faixa de isenção do imposto de renda ou da tabela progressiva, como ocorre com os que residem no Brasil. Ele também apontou que esses contribuintes não têm acesso aos serviços públicos financiados pelos impostos que pagam.

Cármen Lúcia acompanhou o voto de Toffoli, mas não apresentou um voto próprio.

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O debate no STF teve início a partir do caso de uma brasileira residente em Portugal que recebe uma aposentadoria de um salário mínimo e obteve na Justiça o direito à isenção do imposto, decisão que foi contestada pela União.

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