Justiça

STF vai discutir ‘quebra genérica’ de sigilo de histórico de busca na internet

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (16) a discussão sobre a possibilidade de a Justiça decretar a quebra de sigilo de dados telemáticos de forma genérica e não individualizada. O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, apresentado pelo Google (Google Brasil Internet Ltda. e Google LLC), e sua solução poderá ser aplicada em casos semelhantes nas demais instâncias.

A questão central envolve uma decisão da primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro, relacionada às investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes.

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A Justiça decretou a quebra de sigilo de todos os indivíduos que realizaram pesquisas sobre Marielle e sua agenda nos dias que antecederam o crime, sem especificar quem seria o alvo da busca.

A ordem judicial exigiu que a empresa fornecesse os protocolos de acesso à internet (IPs) ou a identificação de dispositivos (“Device Ids”) que tivessem acessado o Google utilizando termos de pesquisa como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

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Essa medida foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entenderam que a ordem estava devidamente fundamentada e não era desproporcional, pois delimitou os parâmetros de pesquisa a uma região específica e a um período determinado.

O STJ também argumentou que a restrição a direitos fundamentais para apurar crimes de repercussão internacional não representa risco para as pessoas afetadas, uma vez que, se não for identificada a conexão com o fato investigado, as informações serão descartadas.

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No recurso ao Supremo, o Google defende que a realização de varreduras generalizadas nos históricos de pesquisa de usuários e o fornecimento de listas de quem pesquisou certas informações violam o direito à privacidade, garantido pela Constituição Federal. A empresa destaca que a medida pode afetar pessoas inocentes, já que os termos utilizados são comuns e envolvem uma figura pública, além do longo período de buscas (96 horas). O Google ainda argumenta que a decisão é genérica e poderia ser utilizada para decretar quebra de sigilo sobre qualquer tema.

Em voto apresentado na sessão virtual iniciada em 22 de setembro de 2023, a relatora do caso, ministra Rosa Weber (aposentada), afirmou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não permite o fornecimento de dados dessa maneira. Segundo ela, uma ordem judicial que não é individualizada para informar os registros de conexão e acesso de todos os usuários que realizaram determinado tipo de pesquisa desrespeita os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e o devido processo legal.

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O julgamento será reiniciado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

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