Justiça

STF julgará responsabilidade de provedores de internet na remoção de “desinformação” e “discurso de ódio” sem determinação pela Justiça

Foto: Gustavo Moreno/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 27 de novembro o julgamento de três ações que abordam a responsabilidade dos provedores de internet na remoção extrajudicial de conteúdos que contenham “desinformação” e “discurso de ódio”, sem necessidade de determinação judicial.

A data foi confirmada nesta quarta-feira (16) pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que definiu a pauta de julgamentos do plenário.

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Serão analisadas ações relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, que foram liberadas para apreciação em agosto deste ano. No caso da ação relatada por Toffoli, o tribunal decidirá sobre a constitucionalidade do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que exige uma ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por conteúdos ilícitos.

Na ação relatada por Fux, o STF vai avaliar se empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem a necessidade de intervenção judicial. Já a ação sob relatoria de Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo WhatsApp por ordem judicial.

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Em 2023, o Supremo realizou uma audiência pública sobre as normas do Marco Civil da Internet, ouvindo especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter subsídios técnicos, econômicos e jurídicos antes de deliberar sobre o tema.

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