Justiça

STF condena primeiros denunciados por atos do 8 de Janeiro que rejeitaram acordo para encerrar ação penal

Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 pessoas que participaram dos atos de 8 de Janeiro. Esses réus, que cometeram crimes de menor gravidade, recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que teria evitado a continuidade da ação penal.

A decisão foi tomada em sessão virtual do Supremo encerrada na última sexta-feira, 18 de outubro.

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Com a condenação, os réus deixam de ser considerados primários após o trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão não for mais passível de recursos. De acordo com a PGR, os acusados estavam no acampamento montado no QG do Exército, em Brasília, enquanto outros manifestantes invadiram e depredaram os prédios do Congresso, Palácio do Planalto e STF.

A PGR argumentou que, como os crimes resultaram de uma ação coletiva, os réus compartilham parte da responsabilidade, mesmo sem participar diretamente de todas as fases. Os crimes atribuídos a eles são de associação criminosa e incitação ao crime, uma vez que teriam incentivado as Forças Armadas a tomar o poder, alegando fraude eleitoral e desrespeito aos poderes constituídos.

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As defesas dos réus alegaram que as condutas não foram individualizadas e que seus atos não caracterizariam crimes, sustentando ainda a ausência de dolo. No entanto, a maioria do Plenário do STF seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que destacou a participação conjunta dos réus e a contribuição de todos para o resultado.

Alexandre de Moraes ressaltou que os acusados tinham conhecimento da incitação ao golpe de Estado e que a permanência no acampamento até o dia seguinte reforça o propósito antidemocrático e golpista, que visava a abolir o Estado de Direito e depor o governo eleito em 2022.

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Mais de 400 réus em situações similares confessaram os crimes e firmaram o ANPP, de acordo com Alexandre de Moraes.

A pena imposta aos 15 condenados foi de um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime.

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A detenção foi substituída por medidas como prestação de serviços à comunidade, participação em curso sobre democracia e proibição de uso de redes sociais e de deixar a comarca de residência, além de retenção dos passaportes até o cumprimento total da pena.

A condenação também prevê a revogação do porte de armas dos réus e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões, a ser dividido com outros envolvidos nos atos antidemocráticos.

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Os ministros do STF André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição, alegando falta de provas suficientes.

Na mesma sessão, o STF absolveu o réu da Ação Penal 1323, que, apesar de estar no acampamento, não foi considerado parte da associação criminosa por ser uma pessoa em situação de rua e não ter contribuído para os crimes.

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O relator observou que o réu demonstrou desconhecimento sobre o significado de “golpe de Estado” e “deposição do governo”.

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