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A Justiça Federal em Sergipe condenou a União a pagar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família de Genivaldo de Jesus Santos, morto durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, na cidade de Umbaúba, no estado de Sergipe.
Na decisão, o juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, afirmou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, a União é responsável pelos danos causados independentemente de intenção ou culpa dos agentes envolvidos.
De acordo com a Justiça Federal, o valor das indenizações foi calculado com base no “método bifásico”, técnica utilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de danos morais.
Essa metodologia envolve duas etapas: inicialmente, define-se um valor com base em precedentes judiciais, e posteriormente, ajusta-se conforme as circunstâncias específicas, considerando a relação da vítima com seus familiares e o impacto emocional causado.
Os irmãos de Genivaldo que conviviam diretamente com ele receberam R$ 100 mil cada, devido ao vínculo familiar próximo. O irmão que residia em São Paulo, com quem Genivaldo mantinha contato esporádico, foi indenizado em R$ 50 mil.
O sobrinho de Genivaldo, que testemunhou a abordagem e a morte, recebeu R$ 75 mil, em razão do trauma adicional.
A irmã, que vivia na mesma cidade e acolheu Genivaldo após sua separação, teve a indenização fixada em R$ 125 mil, pela maior proximidade com o irmão.
As indenizações serão corrigidas pela taxa Selic desde a data da morte de Genivaldo até o pagamento final. Genivaldo foi abordado por agentes da PRF enquanto pilotava uma motocicleta sem capacete.
Durante a ação, ele foi colocado em uma viatura, e os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo, o que levou à morte por asfixia.
Em processo anterior, a mãe e o filho de Genivaldo já haviam sido indenizados, recebendo R$ 400 mil e R$ 500 mil, respectivamente.
Com os novos valores concedidos aos familiares, o total de indenizações ultrapassa R$ 1,9 milhão.