Justiça

Flávio Dino tira de circulação no país livros jurídicos acusados de “homofobia” e “misoginia”

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira (1º) a retirada de circulação de quatro livros jurídicos que contêm conteúdo degradante direcionado a pessoas LGBTQIA+ e mulheres.

Flávio Dino afirmou que os trechos dos livros ferem a dignidade da pessoa humana, ressaltando que sua decisão não configura censura. As obras foram publicadas entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial.

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Um dos trechos dos livros em questão classifica a “homossexualidade” como uma “anomalia sexual” e faz uma associação preconceituosa entre a comunidade LGBTQIA+ e o vírus HIV, uma correlação que foi rejeitada pela ciência há décadas.

O livro afirma que a AIDS, considerada a manifestação sintomática do contágio pelo HIV quando não tratado, “somente existe em decorrência da prática doentia do homossexualismo e bissexualismo”.

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Outro trecho, agora proibido, diz que há um “determinismo” na sociedade que faz com que “algumas das mulheres mais lindas e gostosas […] do uso exclusivo dos jovens playboys, sendo que outras mulheres do mesmo estilo ficam ainda, com os playboys velhos de 40, 50 e 60 anos, que teimam em roubar as mulheres mais cobiçadas do mercado”.

Flávio Dino analisou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que havia negado a retirada das obras de circulação. O MPF recorreu à Justiça após alunos da Universidade Estadual de Londrina (PR) identificarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na biblioteca da instituição.

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Na decisão, Flávio Dino determinou que os livros podem ser reeditados e vendidos ao público, desde que os trechos incompatíveis com a Constituição sejam removidos. O ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal possui um entendimento consolidado de que o direito à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento não são absolutos, permitindo a intervenção da Justiça em casos de evidente abuso.

Dino negou que a decisão constitua censura prévia, afirmando que as obras jurídicas contestadas não estão protegidas pela liberdade de expressão. Segundo ele, ao atribuírem características depreciativas às mulheres e à comunidade LGBTQIAPN+, essas obras fazem juízos de valor negativos e utilizam expressões misóginas e homotransfóbicas, afrontando o direito à igualdade e violando a dignidade da pessoa humana. Essa situação endossa um cenário de violência, ódio e preconceito contra grupos vulneráveis.

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O ministro mencionou um levantamento do Grupo Gay da Bahia, que apontou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ no Brasil em 2023, fazendo do país o mais homotransfóbico do mundo. Dino argumentou que qualquer forma de discriminação atenta contra o Estado Democrático de Direito, incluindo a motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero, revelando-se prejudicial por retirar das pessoas a expectativa de igualdade de valor.

Dino também afirmou que a Constituição impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana, concluindo que as publicações questionadas na ação civil pública excedem o exercício legítimo dos direitos à liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, configurando tratamento degradante que abala a honra e a imagem de grupos minoritários, como a comunidade LGBTQIAPN+ e as mulheres, na sociedade brasileira, o que impõe a necessária responsabilização dos recorridos.

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