A disputa jurídica envolve um concurso para o cargo de policial civil no Paraná, que foi suspenso em 2021, após contar com mais de 100 mil inscritos. A prova, inicialmente marcada para fevereiro de 2021, foi cancelada no contexto da pandemia de Covid-19. O Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (UFPR) anunciou o adiamento poucas horas antes da realização do exame, alegando riscos à saúde pública.
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O caso foi levado à Justiça Federal, que inicialmente cogitou obrigar a UFPR a indenizar os candidatos pela suspensão do concurso. Em resposta, a universidade recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que uma decisão favorável à indenização poderia resultar em custos de até R$ 235 milhões.
O relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou a favor da UFPR, rejeitando a responsabilização do Poder Público pelo adiamento da prova. Barroso destacou que a decisão que concedia indenização por danos morais contraria precedentes do STF, que validaram as medidas restritivas e preventivas adotadas durante a pandemia.
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“A imprevisibilidade inerente à emergência sanitária do COVID-19 afasta a responsabilidade civil do Estado pela imposição de medidas restritivas, como o adiamento de prova de concurso público”, disse o ministro.
Barroso ressaltou a necessidade de uniformizar o entendimento, para evitar decisões divergentes sobre casos semelhantes. Com a aplicação da repercussão geral, o Supremo estabelece um precedente que deverá ser seguido em processos semelhantes nas instâncias inferiores.
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Os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do relator.