Justiça

Reforma trabalhista vale para contratos anteriores a ela, decide TST

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada também aos contratos firmados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que implementou as mudanças. A decisão, tomada pelo plenário do TST, esclarece que benefícios extintos pela reforma, como o pagamento das chamadas horas in itinere (tempo de deslocamento até o local de trabalho), não precisam ser mantidos pelas empresas.

O entendimento foi firmado por maioria de votos, com base na tese apresentada pelo relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Segundo a definição, a reforma tem aplicação imediata, regulando direitos cujos fatos geradores ocorreram após 11 de novembro de 2017, data de sua vigência.

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“A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”, definiu o tribunal.

O julgamento foi motivado pelo processo de uma trabalhadora contra um frigorífico em Rondônia, que solicitava o pagamento de horas de deslocamento referentes ao período entre 2013 e 2018.

Com a decisão, ficou estabelecido que o empregador deve pagar as horas até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma.

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A tese definida pelo TST deverá orientar decisões em casos similares que estão em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país.

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