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Câmara da França aprova lei que pode liberar aborto até 9º mês de gestação

A Assembleia Nacional da França, equivalente à Câmara dos Deputados no Brasil, aprovou na madrugada do último dia 1º de agosto, uma lei que facilita o aborto até os nove meses de gravidez. Agora, o projeto de lei volta para uma nova votação no Senado. Como as eleições para senador no país ocorrem em setembro, a apreciação da matéria deve ocorrer só no fim do ano ou no começo de 2021.

Desde 2018, a França prepara uma nova versão da sua Lei de Bioética. Dos 577 deputados franceses, apenas 101 votaram, dos quais 60 votos foram favoráveis à proposta, 37 contrários e 4 se abstiveram.

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Representantes de associações pró-vida brasileiras lamentaram a atitude, com vídeos e informações do que significaria a decisão – matar uma criança prestes a nascer. 

A primeira Lei de Bioética francesa, de 2011, ainda em vigor, prevê uma revisão do texto no prazo de sete anos, o que começou a ser feito em 2018.

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Em 2018, tanto o comitê nacional de ética da França para questões de saúde como o Parlamento Francês apresentaram sugestões de mudança. Em julho de 2019, o governo de Macron apresentou um projeto que acabou tendo mais de 2,3 mil emendas na Assembleia Nacional e no Senado.

Entre os pontos mais polêmicos da Lei de Bioética estão:

  • o aborto até nove meses, mediante diagnóstico de equipe médica que ateste “sofrimento psicossocial da gestante”;
  • a possibilidade de reprodução assistida para mulheres solteiras ou casais de lésbicas;
  • a flexibilização da doação de gametas e a autorização de sua autopreservação;
  • novas regras para pesquisas com células-tronco embrionárias (fabricação e uso);
  • a retirada do anonimato de doadores de gametas para bebês nascidos em vitro;
  • a flexibilização do uso de dados genéticos dos franceses.

Atualmente, a lei da França permite o aborto “voluntário” até a 12ª semana (3 meses). A chamada “interrupção médica da gravidez” (IMG), que é um outro modelo jurídico na lei francesa, não penaliza o aborto até o nono mês de gravidez em dois casos: quando o nascituro tem uma doença incurável ou há risco para a saúde da mulher.

Porém, caso a nova Lei de Bioética francesa seja aprovada como está, o aborto até os nove meses será facilitado, uma vez que qualquer caso pode ser classificado como “sofrimento psicossocial”, ao depender de como a gestante se sente. Isso também pode significar uma procura pelo “serviço” e pressão sobre os médicos.

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*Clique aqui para ter acesso ao texto completo em francês: http://www.senat.fr/dossier-legislatif/pjl19-063.html

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