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O governo italiano implementou mudanças significativas na lei de cidadania por direito de sangue (ius sanguinis), restringindo o acesso ao passaporte italiano apenas para filhos e netos diretos de italianos nascidos na Itália. A alteração afeta diretamente os descendentes que buscavam obter a cidadania com base em laços com bisavós ou parentes mais distantes.
O ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, explicou que a decisão foi tomada após anos de alto volume de solicitações, muitas vezes consideradas abusivas, principalmente por parte de requerentes da América do Sul. Tajani destacou que a nova regulamentação visa controlar um sistema que estava sendo amplamente explorado, sem vínculos diretos com a cultura ou a língua italiana.
“Ser cidadão italiano é uma coisa séria. A concessão da cidadania não pode ser automática para quem tem um ascendente que emigrou há séculos, sem qualquer ligação cultural ou linguística com o país”, declarou Tajani.
Com a mudança, descendentes de bisavós ou parentes mais distantes, como tataravós, não poderão mais solicitar a cidadania. O processo também sofrerá aumento nas taxas, que poderão chegar a 700 euros, além de um rigor maior na verificação de documentos. O governo justificou o aumento de custos pela sobrecarga de trabalho nos municípios, especialmente nos menores, devido à alta demanda.