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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-governador do Rio Anthony Garotinho para que a Corte declarasse a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar ação em que responde por suposta prática de caixa 2, organização criminosa, extorsão, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em habeas corpus, ex-governador pedia que o Supremo Tribunal Federal declarasse a incompetência da Justiça Eleitoral para julgar ação em que responde por suposta prática de caixa 2, organização criminosa, extorsão, corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Em sua decisão, Cármen indicou que o entendimento do Supremo é o de que os crimes eleitorais e os conexos de competência da Justiça comum devem ser julgados pela Justiça eleitoral.
Garotinho é acusado de ter recebido R$ 3 mi do grupo JBS para sua campanha ao governo estadual em 2014.