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O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras explicou, em ofício enviado nesta segunda-feira (18) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), novo nome do Coaf, não disponibiliza ao Ministério Público extratos completos das transações financeiras de uma pessoa investigada.
“É tecnicamente impossível ao órgão realizar qualquer tipo de ‘devassa’ em movimentações bancárias alheias, até porque sequer possui acesso a essas informações”, diz a manifestação da PGR, enviada ao ministro em resposta a questionamentos, feitos na última sexta, sobre como a UIF encaminha relatórios de inteligência financeira ao MP.
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No parecer enviado ao ministro, o procurador-geral diz que os relatórios incluem apenas dados referentes a situações que foram consideradas atípicas ou suspeitas e que envolvem indícios de recursos provenientes de atividades ilícitas.
A suposição de que as transações bancárias são informadas diretamente ao MP de forma pormenorizada tem sido usada pela defesa de investigados para anular investigações, sob o argumento de que representam uma quebra de sigilo sem prévia autorização judicial.
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Na próxima quarta (20), o plenário do STF vai definir qual o grau de detalhamento que tais relatórios deverão observar. Os ministros também vão decidir se poderão ser retomadas as investigações paralisadas por Toffoli em julho, incluindo uma sobre Flávio Bolsonaro.
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