Política

Para ministro do STF, juiz de garantias não vale para casos já em andamento

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, entende que a aplicação do juiz das garantias não deve afetar casos que já estão em andamento

“O instituto não se aplica a atos já praticados. Esta é a máxima do direito. A lei é editada para viger para o futuro e não retroativamente”, disse o ministro.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Não há como entendermos agora que no caso, muito embora a sentença seja algo futuro, tenha que haver um deslocamento. Aquelas instruções que já foram feitas pelo juiz titular da Vara são válidas e ele não vai ser despojado do ofício de julgar”, afirma Mello, em entrevista a Folha.

Segundo o ministro, caberia ao próprio magistrado proferir a sentença no caso:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“O que não se pode dizer é que o juiz titular da Vara Criminal, pelo fato de ele ter instruído, e colocar um substituto para sentenciar no caso, não é objetivo da lei. O que a lei prevê é que a partir da vigência dela teremos a separação. Nos processos crime haverá um juiz de instrução e um setenciante. Mas não retroage.”

Mello acredita também que a criação do instituto “dá uma legitimidade maior ao Judiciário”:

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

“Reforça a segurança das decisões. Potencializa a equidistância do julgador”

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile