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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma resolução para orientar os tribunais em todo o país diante da pandemia do coronavírus. O Conselho recomenda a diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional, além de suspender as audiências de custódia, informa O Antagonista.
É sugerida que seja avaliada a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos, além de pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento.
“Fica recomendada ainda a concessão de prisão domiciliar para todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto”.
Segundo o jornal, o conselho afirma ainda que, durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerar a pandemia de coronavírus como motivação idônea, na forma prevista pelo art. 310, parágrafos 3o e 4o , do Código de Processo Penal, para a não realização de audiências de custódia. Essas audiências são realizadas 24 horas após a prisão em flagrante.”