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Ricardo Lewandowski um dos ministros do STF, negou o recurso da AGU nesta segunda-feira (13). O recurso era contra a decisão que o ministro havia tomado de vincular aos sindicatos a autorização de que empregadores e empregados negociem a suspensão do contrato de trabalho, permitida pela MP trabalhista editada pelo governo federal.
Lewandowski ressaltou em sua decisão que todos os dispositivos da medida provisória estão em vigor e que sua ação não inviabiliza os acordos individuais.
“Ressalvo, contudo, a possibilidade de adesão, por parte do empregado, à convenção ou acordo coletivo posteriormente firmados, os quais prevalecerão sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável. Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes.”
André Mendonça, advogado-feral da União, explicou em suas redes sociais que mesmo tendo rejeição em seu recurso, a decisão do ministro traz “segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas”.
A partir do recurso da AGU, o Ministro Lewandowiski, do @STF_oficial, esclareceu que: 1) todos os dispositivos da MP 936 estão em pleno vigor; 2) os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos; e 3) havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá a ele aderir. — André Mendonça (@AMendoncaAGU) April 13, 2020