Política

Justiça proíbe reabertura do comércio no DF

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A 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades do comércio atualmente paralisadas no Distrito Federal (DF) por conta da pandemia da covid-19, informa a Crusoé.

Segundo o site, a decisão é da juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira e atende a um pedido do MPF, do MP do Distrito Federal e do Ministério Público do Trabalho.

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As atividades não essenciais já liberadas pelo governador Ibaneis Rocha, como escritórios de contabilidade e advocacia, imobiliárias, armarinhos, lojas de tecido e óticas, podem continuar funcionando.

Mas a liberação das atividades de novos setores deverá ser suspensa até novo pronunciamento da magistrada.

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