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O juiz da da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Francisco Alexandre Ribeiro, negou na noite desta segunda-feira (18), um pedido de liminar feito por um dos coordenadores do MBL, Rubens Alberto Gatti (Rubinho Nunes), para suspender a nomeação de Rolando Alexandre de Souza para a diretoria-geral da Polícia Federal (PF).
Na decisão, Ribeiro rechaçou a tese de desvio de finalidade na escolha de Rolando e ressaltou que o presidente da República tem a prerrogativa de indicar o chefe da PF. O juiz diz que não é possível colocar a nomeação de Rolando sob suspeita.
“Entendimento no sentido contrário levaria à desarrazoada eternização da lide, com a colocação sob suspeição de todo e qualquer delegado que viesse a ser nomeado pelo Presidente da República, entendimento que findaria por nulificar a respectiva competência legal de nomear o Diretor-Geral da Polícia Federal de sua confiança e que, por via de consequência, certamente implicaria uma incursão jurisdicional indevida na seara competencial do Poder Executivo”, afirma Ribeiro.