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O PDT (Partido Democrático Trabalhista) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para definir os limites da atuação das Forças Armadas.
Recentemente, o papel das Forças Armadas tem sido discutido por autoridades.
Na ação do partido, o argumento apresentado é de que a atuação das Forças Armadas, internamente, nos Estados e Municípios, só pode ocorrer com o aval do Congresso, nos casos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Isso, entretanto, não mudaria em nada a atuação das Forças nas fronteiras, em missões de paz, no espaço aéreo e nas eleições.
O emprego das Forças Armadas, têm sido citados por bolsonaritas – intervenção militar com base na parte final do artigo 142 da Constituição, que se refere à “garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
De acordo com o artigo 142 da Constituição, as Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, sob a autoridade suprema do Presidente da República e “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.