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A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu na tarde desta quinta-feira (11), a nomeação de Larissa Peixoto como nova presidente do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
A liminar, concedida pelo juiz Adriano França no âmbito do processo aberto pelo deputado de esquerda Marcelo Calero, argumenta que Larissa não preenche os requisitos legais exigidos para ocupar o cargo.
Na decisão, o juiz federal argumentou que a formação da presidente do Iphan –turismo e hotelaria– “não se enquadra na expertise” do Iphan, e ressaltou que todos os ex-presidente do Iphan, desde 1988, eram formados em história, arquitetura ou antropologia.
“Estes ramos da ciência mais se coadunam com os componentes descritos nos incisos do art. 216 da Constituição, o que corrobora para identificação de incompatibilidade da nomeada para o cargo de presidente do IPHAN.”
“A nomeação de profissional sem compatibilidade para o exercício da função de presidente de autarquia com finalidade determinada por lei pode esvaziar as funções da instituição, o que equivaleria à extinção, por via transversa, de entidade, a qual somente pode ser extinta por lei”, finalizou.