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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11), que sonegar até R$ 16,5 mil de ICMS em São Paulo (SP) não é crime. O entendimento foi de que, se a Secretaria de Fazenda não cobra dívidas até esse valor, o Ministério Público também não pode acusar os devedores de crime, informa O Antagonista.
A decisão foi tomada, de acordo com o site, no caso de uma empresa que devia R$ 4 mil de ICMS. O STJ entendeu que o crime é “insignificante”, já que a administração fiscal do estado considera o valor baixo para ser cobrado na Justiça – e se é insignificante do ponto de vista tributário, também é pela via criminal.
De acordo com O Antagonista, foi aplicada aos estados uma tese que já valia para questões federais.
Desde 2018, a Corte compreende que dívidas de impostos federais de até R$ 20 mil não podem ser consideradas crime de sonegação. O STJ leva em conta uma regra interna da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que proíbe a cobrança de dívidas fiscais menores que R$ 20 mil na Justiça.
Nesta quarta-feira (10), o STJ decidiu que o mesmo entendimento vale nos estados, mas só se eles tiverem regras parecidas com a da PGFN.
Em SP, uma lei proíbe o governo de cobrar dívidas de até 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Em 2020, uma Ufesp equivale a R$ 27,61.