O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, restringiu, a pedido do Ministério Público, o uso do aplicativo de celular Pardal, pelo qual o eleitor denuncia irregularidades de campanha.
Agora, a nova versão do aplicativo não vai mais registrar crimes eleitorais como compra de votos e uso da máquina pública em favor dos candidatos. Com ele, o eleitor poderá denunciar diretamente à Justiça Eleitoral somente a propaganda ilegal.
O MP afirmou que o registro de delitos mais graves pelo celular dificultava a investigação, a cargo de promotores estaduais, que utilizam um sistema diferente para processar as denúncias.
Se constatar um crime mais grave, o eleitor verá no aplicativo um link para uma página externa do Ministério Público em seu estado no qual poderá fazer a denúncia. Esses casos exigem prévia manifestação do órgão para serem apurados.
As denúncias de propaganda ilegal poderão continuar sendo feitas pelo Pardal porque são encaminhas diretamente à Justiça Eleitoral, que pode determinar, de imediato, a retirada do material das ruas ou da internet.
A nova versão do Pardal também vai exigir mais do usuário. Ele vai ter que se identificar para registrar a denúncia e relatar com mais detalhes a irregularidade, não bastando tirar uma foto.