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O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Luiz César Medeiros, suspendeu nesta quarta-feira (06), o processo de impeachment do governador do estado, Carlos Moisés (PSL), e da vice Daniela Reihner.
Os trabalhos realizados pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) estão impedidos de prosseguir, pois Medeiros entendeu que o Legislativo do Estado não seguiu conforme às regras para iniciar o processo.
De acordo com os advogados de Moisés, a Alesc não permitiu que ele pudesse realizar “ampla defesa”.
O desembargador baseou sua decisão em histórico de casos similares analisados no STF: “O Supremo Tribunal Federal reiteradamente tem se manifestado no sentido da inconstitucionalidade das normativas estaduais que suprimem ritos ou etapas do procedimento de apuração da prática de crimes de responsabilidade pelos governadores”.
O processo para o impeachment de Moisés foi instaurado com base numa representação feita pelo defensor público Ralf Zimmer Junior. Na denúncia, Zimmer acusou o governador, a vice e o secretário de terem cometido crime de responsabilidade ao conceder um reajuste salarial aos procuradores do Estado. O valor foi equiparado ao salário pago no legislativo catarinense.