Política

STF abre precedente para anular delações a pedido de investigados

Após empate, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (25), a pedido de investigados, anular um acordo de delação que revelou esquema de sonegação de impostos no Paraná, desvendado pela Operação Pelicano.

No julgamento, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acolheram pedidos de empresários e auditores fiscais investigados, que apontaram “manifesta ilegalidade” no acordo, firmado pelo ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza.

Até então, a jurisprudência do STF impedia que investigados questionassem a validade de acordos de colaboração.

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O ex-auditor fiscal foi preso em 2015 por estupro de vulnerável, mas fez acordo com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e se comprometeu a revelar esquema de propina que outros auditores recebiam para reduzir tributos de empresas.

O acordo chegou a ser anulado após ficar comprovado que ele mentiu e cometeu novos crimes. Mesmo assim, o MP-PR fez um novo acordo de delação, homologado pela Justiça. A defesa dos delatados recorreu então ao Supremo.

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No julgamento, Edson Fachin e Cármen Lúcia rejeitaram o recurso, seguindo a jurisprudência do STF. Gilmar Mendes e Lewandowski, no entanto, abriram a porteira.

Celso de Mello não participou por estar de licença médica. Os delatados ganharam a causa porque o empate sempre beneficia os réus em casos criminais.

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