Política

STJ decide por quebra de sigilo de quem pesquisou por Marielle no Google antes do crime

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (26), um recurso do Google contra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou que a empresa a fornecesse informações ao inquérito sobre as mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Na prática, o Google terá que fornecer dados do caso. 

De acordo com os investigadores, os dados são essenciais para se chegar aos mandantes do crime, mas o Google defende que pedido fere o direito à privacidade dos usuários e pode transformar um serviço de pesquisa na internet em ferramenta para vigilância indiscriminada dos cidadãos.

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O relator e ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz, votou para negar o recurso do Google: “Não vi qualquer direcionamento para revelação de nomes de pessoas, apenas a identificação de dados que identifiquem correspondências de acesso a aplicativos ou informações que permitam chegar a um número reduzido de possíveis pessoas que poderiam ter relação aos fatos, mas que não serão expostas em sua privacidade”.

Ele afirmou ainda que lhe causa estranheza essa a extrema preocupação da empresa na preservação de sigilo de terceiros e usuários quando não se tem notícia de pessoas incomodadas com essa investigação: “Uma investigação que deve ser elogiada e agora se busca autoria de mandantes. Uma investigação que não se limitou a métodos tradicionais, que são confissões e reconhecimentos, métodos úteis, mas em situações complexas não podem ser suficientes”

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Segundo o ministro, pela dimensão que representa, alguém que foi assassinado por fazer a defesa de direitos humanos, e de outro uma milícia violenta que oprime e assassina que se colocam contra essa banda podre do estado, não é compreensível que se tenha tamanha preocupação que algo que não acontece no caso:

“Não vejo nenhuma invasão a intimidade de pessoas que transitavam nessa área e passam a ser aparelhos de investigação. Não há ilegalidade porque as decisões foram motivadas em leis, e não há ilegalidades nas medidas dadas por instancias menores”.

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O ministro foi seguido pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan, Felix Fischer, Laurita Vaz, Jorge Mussi, Sebastião Reis.

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