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Nesta quinta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que cria a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), responsável por fiscalizar e editar normas previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Pelo texto, as principais responsabilidades da ANPD são zelar pela proteção de dados pessoais, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento, tratar de casos de segredos comercial e industrial, elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, criar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais e estimular a adoção de padrões que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados pessoais.
O decreto foi publicado hoje no DOU (Diário Oficial da União) e é também assinado pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Walter Braga Netto (Casa Civil).
A redação foi analisada pelo Senado Federal na quarta-feira (26). Os senadores retiraram da MP (Medida Provisória) 959/2020 o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que havia sido aprovado na Câmara. Com isso, a lei que regulamenta o uso de informações pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas poderá entrar em vigor, mas só após a sanção presidencial.