Dilma cafetina
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, suspendeu na manhã desta quinta-feira (27), uma queixa-crime de Dilma contra o presidente Jair Bolsonaro por ‘injúria’.
Dilma apresentou a queixa-crime contra a publicação nas redes sociais do presidente de um discurso de Bolsonaro feito em novembro de 2014, sobre o relatório final da Comissão da Verdade em que comparou a petista com uma “cafetina”.
A fala do presidente foi: “comparo a comissão da Verdade, essa que está aí, como aquela cafetina, que ao querer escrever a sua biografia, escolheu sete prostitutas. E o relatório final das prostitutas era de que a cafetina deveria ser canonizada. Essa é a comissão da verdade de Dilma Rousseff”.
Weber aplicou uma regra conhecida como imunidade presidencial temporária, que estabelece que o presidente não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos antes de ele assumir o cargo:
“Do estatuto jurídico de responsabilização destaco, pela pertinência com o caso concreto, a imunidade temporária à persecução penal, a qual impede a responsabilização do mandatário por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Quando Bolsonaro deixar a presidência, o processo poderá ser retomado.