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Prestação de contas
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na noite da última sexta-feira (28), uma ação apresentada por 17 partidos para derrubar uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou mais rígidos prazos para a prestação de contas pelas legendas.
A resolução diz que os partidos devem apresentar comprovantes de gastos suspeitos durante a fase de instrução do processo, em data determinada pelo juiz do caso. Eles queriam que os documentos pudessem ser entregues até o trânsito em julgado do processo, inclusive na fase de recursos contra a desaprovação das contas.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação no STF, disse que, se o pedido fosse atendido, significaria “um total esvaziamento do comando constitucional de prestação de contas”.
“Caso levássemos a extremos a garantia de apresentação de documentos comprobatórios a qualquer tempo no curso da prestação de contas, como defendem os autores da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, bastaria a apresentação de provas em grande quantidade documental às vésperas do decurso do prazo legal de julgamento de contas pela Justiça Eleitoral para que o comando constitucional da prestação de contas fosse inteiramente esvaziado”, escreveu no voto.