Política

Senado aprova pena de até cinco anos para quem maltratar cães e gatos

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (09), em votação simbólica, um projeto de lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato. O texto também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar crimes desse tipo contra os animais.

A proposta de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG) já foi aprovada pela Câmara e segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais que, atualmente, prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. O termo “reclusão” indica que a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.

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