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Fachin e estatais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, votou nesta sexta-feira (18) para suspender a criação e a alienação de subsidiárias via desmembramento da estatal empresa-matriz com o simples intuito de alienação dos ativos.
Está em julgamento no plenário virtual do STF, o pedido do Congresso para que o Supremo esclareça se a prática é válida considerando a decisão da própria Corte, que em 2019 liberou a venda de subsidiárias sem consulta legislativa. Fachin é o primeiro a votar por ser relator. Os demais ministros têm até o dia 25 de setembro para se pronunciar.
No centro desse debate estão as vendas das refinarias Landulpho Alves (Rlam) e Paraná (Repar). Há no Senado grupos descontentes com a possibilidade privatizar algumas subsidiárias Para Fachin, a criação da subsidiária não serve ao estrito cumprimento da atividade da Petrobras (PETR3;PETR4), mas apenas à venda dos ativos da empresa-mãe.
“Não se está afirmando que essa venda não seja possível, necessária ou desejável dentro do programa de desinvestimentos da empresa, mas que essa ação depende do necessário crivo do Congresso Nacional e procedimento licitatório”, afirmou.
Fachin cita ainda que o refino do petróleo é monopólio da União, mesmo que possa ser exercido por terceiro, e por isso precisa do controle do legislativo para ocorrer. Em 2019, o Supremo teve 9 votos a favor da regra mais flexível que permitiu a venda de subsidiárias sem controle legislativo prévio.