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Pazuello e aborto
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, editou nesta quinta-feira (24), uma nova portaria regulatória da pasta para o procedimento de aborto em caso de estupro. Segundo o novo texto, foi mantida a orientação de que a polícia seja notificada sobre o caso, independentemente do desejo da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. A diferença é que foi retirada a obrigatoriedade da notificação.
Na prática, a responsabilidade de acionar a polícia fica dividida entre o governo e a equipe médica, que foi orientada a “observar” a necessidade de comunicação às autoridades. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Outra modificação de Pazuello foi a exclusão total do trecho que determinava que a equipe médica deveria informar a mulher sobre possibilidade de se realizar uma ultrassonografia para a visualização do feto antes do aborto, caso fosse desejo da gestante. No texto anterior, a mulher deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”.
As alterações aconteceram após pressão da bancada ‘feminista’ do Congresso. As parlamentares ameaçavam levar a nova portaria ao STF, alegando que o texto era inconstitucional e feria princípios constitucionais da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da integridade física, psíquica e moral e do direito social à saúde das vítimas de agressão sexual.