Política

STF decide que juiz não pode decretar prisão preventiva sem pedido do MP

STF decide que juiz não pode decretar prisão preventiva sem pedido do MP

STF decide que juiz não pode decretar prisão preventiva sem pedido do MP

STF prisão preventiva

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (06) que juízes não podem decretar prisão preventiva “de ofício”, por iniciativa própria, sem um pedido anterior do Ministério Público (MP).

O entendimento foi proposto pelo decano Celso de Mello, que participou de sua última sessão no colegiado, e teve adesão unânime dos demais ministros da Corte. Ele citou trechos da nova Lei Anticrime que exigem a manifestação do MP para decretação de medidas cautelares, restrições mais brandas que substituem a prisão preventiva.

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“Revela-se essencial, tratando-se de delito perseguível mediante ação penal pública incondicionada, que o formal e prévio requerimento do Ministério Público ou a representação da autoridade policial apresentem fundamentação substancial apta a demonstrar, de maneira inequívoca e incontestável, a materialidade dos fatos delituosos, a existência de meros indícios de autoria e as razões de necessidade justificadoras da prisão preventiva”, afirmou o ministro durante julgamento.

A Segunda Turma do STF julgava caso de um homem preso em flagrante que teve a prisão preventiva decretada de ofício pelo juiz, sem a realização de audiência de custódia, sessão convocada 24 horas após a detenção para avaliar a necessidade da manutenção da prisão.

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Celso de Mello afirmou que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito à realização, “sem demora”, da audiência de custódia. Ela pode ocorrer, segundo ele, em situações excepcionais, por videoconferência.

Caso contrário, a prisão deve ser revogada.

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