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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai começar a analisar nesta quarta-feira (14), se é crime ou não a importação de sementes de maconha em pequenas quantidades.
Como a questão tem interpretações diferentes nas duas turmas de direito penal do STJ, os ministros da Corte tentarão chegar a um entendimento em comum.
Um dos casos que será julgado discute se é crime a importação de 16 sementes de cannabis. A Quinta Turma entendeu que sim — mas a defesa pede que seja aplicada uma decisão da Sexta Turma, que em caso semelhante reconheceu que a conduta era “atípica”, ou seja, não era crime.
Em outro recurso que será analisado, um homem denunciado por importação de 31 sementes de maconha pede o trancamento da ação penal sob o argumento de que uma perícia mostrou que as plantas são compatíveis com frutos de Cannabis Sativa Linneu, que não têm a substância THC, geradora da dependência, e, por isso, não poderiam ser caracterizadas como “droga” e pedem que seja aplicado o princípio da insignificância.
A análise da questão será feita pela Terceira Seção do STJ.