Política

Além de André do Rap, polícia procura mais 20 criminosos soltos por Marco Aurélio

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O narcotraficante André do Rap não é o único criminoso beneficiado por decisões tomadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.

As polícias Federal e dos Estados procuram ao menos outras 20 pessoas que conseguiram liminares com base no recente critério que torna ilegais prisões preventivas não reavaliadas a cada 90 dias.

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Reportagem do jornal O Estadão analisou cada uma das 225 decisões liminares concedidas em habeas corpus distribuídos para Marco Aurélio em 2020, disponíveis no portal do STF. Em seguida, cruzou o nome dos réus com o Banco Nacional de Mandados de Prisão, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Ao menos 92 pessoas conseguiram liminares de Marco Aurélio que levaram em conta o vencimento do prazo de revisão das prisões – o levantamento inclui as “extensões” de habeas corpus, que são pedidos de ampliação dos efeitos para réus em condições semelhantes.

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Desses 92 casos, porém, 21 aparecem também na base do CNJ com mandados de prisão em aberto, incluindo o líder da facção criminosa PCC André do Rap.

A situação de 15 desses 21 casos é bastante semelhante à de Rap, porque tiveram mandados de prisão expedidos após a liminar de Marco Aurélio ser derrubada e todos estão nos radares das polícias.

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Na lista de procurados, há criminosos de envergaduras variadas. Há bandidos condenados já em segundo grau e aqueles que ainda são investigados, mas tinham ordens para permanecerem presos de maneira preventiva. Eles são suspeitos ou condenados por crimes como tráfico internacional de drogas, estelionato, homicídio qualificado, extorsão e até formação de milícia.

Marco Aurélio vem aplicando a interpretação da ilegalidade do vencimento do prazo em habeas corpus, mas quando o mérito é analisado pelos demais, a decisão do relator acaba sendo revertida. O intervalo entre o aval para a soltura, com a liminar, e a decisão colegiada, na análise do mérito, vira uma oportunidade para fugas.

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Segundo o Ministério Público Federal, o traficante Clovis Ruiz Ribeiro, por exemplo, condenado por tráfico em primeiro grau, tem elo com a quadrilha que leva drogas entre Bolívia e São Paulo. Condenado a 16 anos e recorrendo nas instâncias superiores, conseguiu uma liminar de Marco Aurélio em 23 de junho – está foragido.

“O paciente está preso, sem culpa formada desde 1.º de novembro de 2018, ou seja, há 1 ano, 7 meses e 18 dias, sendo mantida a custódia em 12 de fevereiro de 2020. Uma vez inexistente ato posterior sobre a necessidade da medida, formalizado nos últimos 90 dias, tem-se desrespeitada a previsão legal e revelado o excesso de prazo”, frisou o magistrado no caso.

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Dois meses depois, a 1.ª Turma do STF cassou a liminar e determinou o restabelecimento da prisão. Ribeiro não voltou para o presídio. Desde 4 de setembro tem mandado de prisão em aberto. A defesa dele alega que, apesar da derrota no colegiado, o pedido de habeas corpus ainda não transitou em julgado e, quando ocorrer, a apresentação do traficante “em tese, é uma opção”.

Outro caso é o de José Ivan do Carmo de Brito, o Zé da Mala, condenado a 24 anos e 10 meses por tráfico internacional. Trata-se de um criminoso condenado que já precisou ser transferido de unidades penitenciárias por riscos que representa ao sistema e pelas ameaças de morte que sofre.

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Em abril, Marco Aurélio determinou que ele fosse liberado, pois sua prisão provisória já alcançava 2 anos e 7 meses sem revisão. Em agosto, a decisão foi derrubada pela 1.ª Turma. Desde 22 de setembro, ele tem mandado de prisão em aberto. A defesa do traficante alega que um recurso será julgado no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região na próxima semana e só depois poderá discutir eventual reapresentação. Ele argumenta haver pareceres que dão o processo como nulo.

*Com informações de O Estadão

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