Política

Gilmar vota para permitir supersalários em estatais do Distrito Federal

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (06) a favor da medida cautelar para permitir supersalários em estatais do Distrito Federal que não dependem de dinheiro do tesouro para pagar despesas de pessoal e custeio em geral.

No STF, começou hoje o julgamento da liminar solicitada, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os ministros do Supremo têm até 13 de novembro para votar.

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“A atração de mão de obra de alto nível é fundamental para melhorar eficiência, resultados e lucratividade das empresas, o que, no caso em tela, contribuiria diretamente para finanças do Distrito Federal, tendo em vista que, na qualidade de acionista controlador das estatais, o ente federado passaria a perceber maiores valores de dividendos, em vez de ter de aportar recursos em empresas deficitárias”, alegou o governador.

Gilmar entendeu que a lei distrital viola o artigo 37 da Constituição Federal. A norma estabelece que o teto é aplicado apenas para órgãos que recebem recursos da União, dos estados, do DF e dos municípios para custear a folha de pagamento.

“Excepcionam-se da regra, portanto, os casos em que as empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias não recebam recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal e para custeio em geral”, afirmou o ministro do STF.

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O relator da ADI também enxergou urgência no caso, uma vez que o dispositivo legal em vigor pode “acarretar situações irreversíveis e danosas” para as estatais distritais que estão sujeitas à concorrência do mercado.

Na capital do país, o Banco de Brasília (BRB), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Companhia Energética de Brasília (CEB) são estatais com independência financeira.

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No caso da CEB, porém, as remunerações são definidas em assembleia de acionistas.

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