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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou nesta sexta-feira (06) a favor da medida cautelar para permitir supersalários em estatais do Distrito Federal que não dependem de dinheiro do tesouro para pagar despesas de pessoal e custeio em geral.
No STF, começou hoje o julgamento da liminar solicitada, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Os ministros do Supremo têm até 13 de novembro para votar.
“A atração de mão de obra de alto nível é fundamental para melhorar eficiência, resultados e lucratividade das empresas, o que, no caso em tela, contribuiria diretamente para finanças do Distrito Federal, tendo em vista que, na qualidade de acionista controlador das estatais, o ente federado passaria a perceber maiores valores de dividendos, em vez de ter de aportar recursos em empresas deficitárias”, alegou o governador.
Gilmar entendeu que a lei distrital viola o artigo 37 da Constituição Federal. A norma estabelece que o teto é aplicado apenas para órgãos que recebem recursos da União, dos estados, do DF e dos municípios para custear a folha de pagamento.
“Excepcionam-se da regra, portanto, os casos em que as empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias não recebam recursos da Fazenda Pública para despesas de pessoal e para custeio em geral”, afirmou o ministro do STF.
O relator da ADI também enxergou urgência no caso, uma vez que o dispositivo legal em vigor pode “acarretar situações irreversíveis e danosas” para as estatais distritais que estão sujeitas à concorrência do mercado.
Na capital do país, o Banco de Brasília (BRB), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Companhia Energética de Brasília (CEB) são estatais com independência financeira.
No caso da CEB, porém, as remunerações são definidas em assembleia de acionistas.