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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou uma ação popular em que um advogado de Santa Catarina (SC) pedia a condenação do ditador da China Xi Jinping a pagar indenização de R$ 6 trilhões ao Brasil pelos prejuízos causados pela pandemia da Covid-19.
Por unanimidade, os desembargadores do TRF-4 entenderam que não é possível atender ao pedido por meio de uma ação popular.
O advogado de Florianópolis disse que haveria provas de que a Covid-19 foi fabricada em um laboratório chinês. Ele ainda queria uma multa de R$ 200 milhões por dia, em caso de condenação, se a China se recusasse a pagar a indenização.
O pedido já havia sido rejeitado na primeira instância. “Assim como outras pandemias já enfrentadas pela humanidade, a atual crise pandêmica ocorreu por causa natural, provavelmente fruto do contato com animais, e não em decorrência de um ato administrativo atribuído a determinado agente, organização ou nação, como sustentam os autores na petição inicial”, diz a sentença.