Política

“Poliamor”: STF julgará reconhecimento de dupla união estável para divisão de pensão no dia 2 de dezembro

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Poliamor STF dupla união estável pensão

O julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pode facilitar o reconhecimento do chamado “poliamor” (uniões afetivas simultâneas) para fins de partilha da pensão por morte paga pelo INSS.

Em setembro de 2019, o STF deu início ao julgamento do RE 1045273, que analisa um pedido de rateio da pensão por morte de um homem entre sua esposa e seu amante.

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O pedido do amante, chamado juridicamente concubino, foi negado pela justiça estadual de Sergipe, mas ele recorreu.

Até agora no julgamento pelo STF, o caso recebeu três votos contrários à divisão da pensão – do relator, Alexandre de Moraes, e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin votou favoravelmente ao rateio da pensão e três outros ministros acompanharam o entendimento de Fachin.

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Em seguida, Dias Toffoli pediu vista, suspendendo temporariamente o julgamento.

Na quarta-feira, dia 2 de dezembro, o STF retomará a análise do caso, em que se aguardam os votos de mais três ministros: Toffoli, o presidente da Corte Luiz Fux e o indicado por Bolsonaro Kassio Nunes.

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O julgamento tem repercussão geral, isto é, seu desfecho servirá como parâmetro para outros processos que envolvam reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas.

O caso em análise diz respeito a um homem que por vários anos manteve dois relacionamentos: um com uma mulher e outro com um homem. Após o falecimento do companheiro, a mulher obteve o reconhecimento judicial de união estável e começou a receber a pensão por morte. No entanto, o concubino do falecido passou a pleitear na Justiça a divisão do benefício e obteve uma decisão favorável em primeira instância.

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Diante da decisão em primeiro grau, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE), que deu provimento à apelação, atestando que não é possível reconhecer uma união estável da mesma pessoa em duas relações concomitantes. Então, o homem recorreu ao Supremo.

No dia 13 de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu uma união estável extraconjugal concomitante ao casamento.

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Na ocasião, um dos magistrados afirmou que, apesar de a união estável em paralelo ao casamento ser incomum, “a situação mudou nesse caso pela comprovação de que a esposa tinha conhecimento sobre o relacionamento extraconjugal”. “Se a esposa concorda em compartilhar o marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte, se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares constituídas”, argumentou o desembargador José Antônio Dalto Cezar.

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