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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin votou nesta quarta-feira (2) por tornar inconstitucional o trabalho intermitente.
O trabalho intermitente foi instituído em 2017, por meio da nova lei trabalhista, aprovada por Temer e consiste em o trabalhador ser contratado com carteira assinada, mas sem a garantia de jornada mínima de trabalho.
Fachin é relator do tema no STF, e o julgamento será retomado nesta quinta (3), com os votos dos demais ministros.
Na modalidade intermitente, o trabalhador é chamado segundo a necessidade da empresa e, assim, pode ficar meses sem trabalhar e, consequentemente, sem remuneração.
O STF debate se o regime viola princípios constitucionais como o da dignidade humana e se torna precárias as relações de trabalho.
“É compreensível o argumento de que as especificidades do mercado do trabalho poderiam propiciar que empregados e empregadores pudessem livremente decidir sobre os temos desse contrato intermitente de trabalho. Ainda que seja compreensível e digno, não encontra guarida na orientação constitucional”, afirmou Fachin.
De acordo com o ministro, “ante a ausência de fixação de horas mínimas de trabalho e de rendimentos mínimos, é preciso reconhecer que a figura do contrato intermitente, tal como disciplinada pela legislação, não protege suficientemente os direitos fundamentais sociais trabalhistas”.