Política

Movimento de Combate à Corrupção repudia Kassio Nunes por suspender trecho da Lei da Ficha Limpa

Neste domingo (20), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MMCE) criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques de suspender trecho da Lei da Ficha Limpa.

Na liminar, Kassio anulou a parte segunda a qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em 2ª instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

A medida de Kassio foi tomada no sábado (19) antes do recesso da Corte.

Em nota de repúdio, a entidade informou ter sido surpreendida com o posicionamento monocrático do integrante do STF: “O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral destaca que a Lei da Ficha Limpa foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido aplicada por 10 anos com farta jurisprudência demonstrando a sua robustez”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Além disso, segue a nota, “é parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados”.

A entidade participou da elaboração da Lei da Ficha Limpa e informou que não vai descansar “na sua defesa intransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. Todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos”.

CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

Confira a nota completa:

Nota de Repúdio
“O povo brasileiro e todas as organizações da sociedade civil foram surpreendidos coma concessão de liminar pelo Ministro Nunes Marques na ADI – Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI 6630) promovida pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) noSupremo Tribunal Federal (STF). A decisão suspende a expressão que prevê o prazo de 8 anosde inelegibilidade após o cumprimento da pena do artigo 1º da alínea e da Lei Complementar nº64/1990, com a redação da lei Complementar nº 1352010 (a Lei da Ficha Limpa).O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) destaca que a Lei da FichaLimpa foi exaustivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no Tribunal SuperiorEleitoral (TSE) como no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo sido aplicada por 10 anos comfarta jurisprudência demonstrando a sua robustez. Além disso, é parte de um amplo processo demobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças quepretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegaçãode aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscampoupar seus aliados.O MCCE e as organizações que participaram da elaboração da Lei da Ficha Limpa, bemcomo todos aqueles que lutaram por esta importante conquista, não descansarão na sua defesaintransigente, no combate à corrupção e na garantia do seu cumprimento. Todas as medidas possíveis serão tomadas e o nome de todos que estão tentando destrui-la serão conhecidos”.
CONTINUE LENDO APÓS O ANÚNCIO

© 2024 Todos os direitos reservados Gazeta Brasil.

Sair da versão mobile