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O novo juiz responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal de Brasília, Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, autorizou o acesso da defesa de Lula (PT) a mensagens da Operação Spoofing, que foram obtidas de forma ilegal por hacker e que contém conversas de membros da Operação Lava Jato e outras autoridades.
O acesso às mensagens foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski no dia 28 de dezembro. A defesa do petista condenado solicitou então que o conteúdo fosse entregue, mas o responsável anterior pela 10ª Vara Federal, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, negou a requisição sob o argumento de que esse tipo de pedido não poderia ser apreciado durante o recesso judiciário.
A defesa voltou a acionar o STF, e Lewandowski oficiou novamente a primeira instância da Justiça Federal para afirmar que sua decisão é expressa, devendo ser cumprida de imediato, o que ocorreu nesta terça-feira (5). O magistrado ainda determinou a intimação de Waldemar pelo descumprimento.
O juiz Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva oficiou a Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal para que entregue o conteúdo pedido pelos advogados de Lula, nos termos da decisão de Lewandowski.
A defesa do condenado quer acesso às mensagens sob o argumento de que nelas há diferentes menções aos processos contra Lula na Operação Lava Jato, conforme série de reportagens da imprensa.
Nas conversas, há, por exemplo, trocas de mensagens entre o ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, o procurador Deltan Dallagnol, e o ex-juiz Sergio Moro, antigo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela operação.
Na decisão de 28 de dezembro, Lewandowski ordenou o compartilhamento no prazo de dez dias, sob supervisão de peritos da PF, das mensagens arrecadadas pela Operação Spoofing que digam respeito ao ex-presidente “direta ou indiretamente, bem assim as que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira”.