PolĂ­tica

Congresso avalia reduzir poder de governadores sobre PM e polĂ­cia civil

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O Congresso se prepara para votar dois projetos de lei orgùnica das polícias civil e militar que restringem o poder de governadores sobre braços armados dos Estados e do Distrito Federal. A informação é do O Estadão.

As propostas trazem mudanças na estrutura das polícias, como a criação, na PM, da patente de general, hoje exclusiva das Forças Armadas, e a constituição de um Conselho Nacional de Polícia Civil ligado à União.

Os projetos limitam o controle político dos governadores sobre as polícias ao prever mandato de dois anos para os comandantes-gerais e delegados-gerais, e impor condiçÔes para que eles sejam exonerados antes do prazo.

No caso da PolĂ­cia Militar (PM), a sugestĂŁo Ă© para que a nomeação do comandante saia de uma lista trĂ­plice indicada pelos oficiais. O texto prevĂȘ que a destituição, por iniciativa do governador, seja “justificada e por motivo relevante devidamente comprovado”.

Na PolĂ­cia Civil, o delegado-geral poderĂĄ ser escolhido diretamente pelo governador entre aqueles de classe mais alta na carreira. A dispensa “fundamentada”, porĂ©m, precisa ser ratificada pela Assembleia Legislativa ou CĂąmara Distrital, em votação por maioria absoluta dos parlamentares.

Esses mecanismos sĂŁo vistos nas polĂ­cias como forma de defesa das corporaçÔes contra ingerĂȘncia e perseguição polĂ­tica. Estudiosos do tema alertam, no entanto, que o excesso de autonomia administrativa e financeira — e atĂ© funcional, como proposto para as PMs — pode criar um projeto de poder paralelo. A avaliação Ă© que, dessa forma, os governadores se tornam “refĂ©ns” dos comandantes.

Pela proposta obtida pelo O EstadĂŁo, a PM passaria a ter uma estrutura hierĂĄrquica equivalente Ă s Forças Armadas. Haveria assim, trĂȘs nĂ­veis de oficiais-generais: o mais alto seria o tenente-general, seguido do major-general e do brigadeiro-general.

Atualmente, a hierarquia das PMs vai até os oficiais-superiores e a patente no topo é a de coronel.

Uma das organizaçÔes consultadas para a elaboração do projeto de lei, a Feneme (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal) argumenta que a similaridade deve existir porque os policiais e os bombeiros militares constituem a força auxiliar e reserva do ExĂ©rcito. A legislação das polĂ­cias Ă© de 1969 e, de acordo com a Feneme, as leis aprovadas nos Estados — sem uma padronização nacional — acabam desfigurando as polĂ­cias por “interesses particulares”.

Apesar da restrição da liberdade de escolha e de demissão sugerida, a entidade alega que os governadores não perdem autonomia sobre a PM, que continua vinculada aos Estados, e que não há no projeto de lei “nenhuma premissa ideológica ou partidária”.

Questionado sobre o apoio polĂ­tico aos projetos, o ministro da Justiça e Segurança PĂșblica AndrĂ© Mendonça disse que “os pontos de discussĂŁo encontram-se sob anĂĄlise”.

O ministério confirmou que foram realizadas reuniÔes com conselhos nacionais, associaçÔes e sindicatos das polícias estaduais para discutir e receber sugestÔes ao texto.

Dos projetos que preveem mudanças nas polĂ­cias, o mais adiantado Ă© o das PMs. O relator do projeto Ă© o deputado CapitĂŁo Augusto (PL-SP), lĂ­der da bancada da bala no Congresso — que reĂșne cerca de 300 parlamentares — e aliado do governo. Ele ainda nĂŁo apresentou formalmente o relatĂłrio na CĂąmara.

Havia acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para votå-lo ainda no ano passado, mas a pandemia e as eleiçÔes municipais adiaram a pauta. Além disso, falta consenso sobre parte das mudanças previstas, entre elas a padronização nacional de viaturas e uniformes.

CapitĂŁo Augusto admite que seu texto ainda deve passar por mudanças. O deputado apontou, por exemplo, a resistĂȘncia da PM de Minas Gerais em adotar um fardamento padrĂŁo e a contrariedade da PM de SĂŁo Paulo em exigir curso superior para ingresso na corporação.

Em algumas praças, hå diferentes critérios de promoção e os PMs conseguiram benefícios no plano de carreira similares ao dos servidores estaduais. Se alterados por uma lei orgùnica de alcance nacional, esse grupo poderia sair prejudicado.

“Falta aparar algumas arestas para ter o texto pronto, mas, se não tiver consenso, vou pedir para pautar da mesma forma. A gente retira o que não tem acordo e aprova-se o resto”, disse Capitão Augusto. “Desde a Constituição, faz 32 anos que estamos aguardando uma lei orgñnica básica.”

Mudanças

PolĂ­cia Militar e Corpo de Bombeiros

– Comandante-geral passa a ter mandato de 2 anos, indicado por lista tríplice ao governador; destituição deve ser “justificada e por motivo relevante devidamente comprovado”.

– Cria o quadro de oficiais-generais formado por trĂȘs patentes, nesta ordem hierĂĄrquica: tenente-general, major-general e brigadeiro-general.

– Estabelece como competĂȘncias da PM credenciar e fiscalizar empresas de segurança privada, atualmente uma tarefa da PolĂ­cia Federal.

PolĂ­cia Civil

– Delegado-geral passa a ter mandato de 2 anos; só pode ser exonerado por ato fundamentado do governador, ratificado por maioria absoluta dos deputados estaduais ou distritais.

– ProĂ­be a divulgação de tĂ©cnicas de investigação utilizadas pelas polĂ­cias civis e de qualquer dado ou informação decorrente de quebras de sigilo.

– Cria o Conselho Nacional de PolĂ­cia Civil, formado por parlamentares, delegados, agentes, sindicalistas, representantes do ministro da Justiça e Segurança PĂșblica e da OAB.

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