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đ§Ą Ver Ofertas na ShopeeO Congresso se prepara para votar dois projetos de lei orgĂąnica das polĂcias civil e militar que restringem o poder de governadores sobre braços armados dos Estados e do Distrito Federal. A informação Ă© do O EstadĂŁo.
As propostas trazem mudanças na estrutura das polĂcias, como a criação, na PM, da patente de general, hoje exclusiva das Forças Armadas, e a constituição de um Conselho Nacional de PolĂcia Civil ligado Ă UniĂŁo.
Os projetos limitam o controle polĂtico dos governadores sobre as polĂcias ao prever mandato de dois anos para os comandantes-gerais e delegados-gerais, e impor condiçÔes para que eles sejam exonerados antes do prazo.
No caso da PolĂcia Militar (PM), a sugestĂŁo Ă© para que a nomeação do comandante saia de uma lista trĂplice indicada pelos oficiais. O texto prevĂȘ que a destituição, por iniciativa do governador, seja âjustificada e por motivo relevante devidamente comprovadoâ.
Na PolĂcia Civil, o delegado-geral poderĂĄ ser escolhido diretamente pelo governador entre aqueles de classe mais alta na carreira. A dispensa âfundamentadaâ, porĂ©m, precisa ser ratificada pela Assembleia Legislativa ou CĂąmara Distrital, em votação por maioria absoluta dos parlamentares.
Esses mecanismos sĂŁo vistos nas polĂcias como forma de defesa das corporaçÔes contra ingerĂȘncia e perseguição polĂtica. Estudiosos do tema alertam, no entanto, que o excesso de autonomia administrativa e financeira â e atĂ© funcional, como proposto para as PMs â pode criar um projeto de poder paralelo. A avaliação Ă© que, dessa forma, os governadores se tornam ârefĂ©nsâ dos comandantes.
Pela proposta obtida pelo O EstadĂŁo, a PM passaria a ter uma estrutura hierĂĄrquica equivalente Ă s Forças Armadas. Haveria assim, trĂȘs nĂveis de oficiais-generais: o mais alto seria o tenente-general, seguido do major-general e do brigadeiro-general.
Atualmente, a hierarquia das PMs vai até os oficiais-superiores e a patente no topo é a de coronel.
Uma das organizaçÔes consultadas para a elaboração do projeto de lei, a Feneme (Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal) argumenta que a similaridade deve existir porque os policiais e os bombeiros militares constituem a força auxiliar e reserva do ExĂ©rcito. A legislação das polĂcias Ă© de 1969 e, de acordo com a Feneme, as leis aprovadas nos Estados â sem uma padronização nacional â acabam desfigurando as polĂcias por âinteresses particularesâ.
Apesar da restrição da liberdade de escolha e de demissĂŁo sugerida, a entidade alega que os governadores nĂŁo perdem autonomia sobre a PM, que continua vinculada aos Estados, e que nĂŁo hĂĄ no projeto de lei ânenhuma premissa ideolĂłgica ou partidĂĄriaâ.
Questionado sobre o apoio polĂtico aos projetos, o ministro da Justiça e Segurança PĂșblica AndrĂ© Mendonça disse que âos pontos de discussĂŁo encontram-se sob anĂĄliseâ.
O ministĂ©rio confirmou que foram realizadas reuniĂ”es com conselhos nacionais, associaçÔes e sindicatos das polĂcias estaduais para discutir e receber sugestĂ”es ao texto.
Dos projetos que preveem mudanças nas polĂcias, o mais adiantado Ă© o das PMs. O relator do projeto Ă© o deputado CapitĂŁo Augusto (PL-SP), lĂder da bancada da bala no Congresso â que reĂșne cerca de 300 parlamentares â e aliado do governo. Ele ainda nĂŁo apresentou formalmente o relatĂłrio na CĂąmara.
Havia acordo com o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para votå-lo ainda no ano passado, mas a pandemia e as eleiçÔes municipais adiaram a pauta. Além disso, falta consenso sobre parte das mudanças previstas, entre elas a padronização nacional de viaturas e uniformes.
CapitĂŁo Augusto admite que seu texto ainda deve passar por mudanças. O deputado apontou, por exemplo, a resistĂȘncia da PM de Minas Gerais em adotar um fardamento padrĂŁo e a contrariedade da PM de SĂŁo Paulo em exigir curso superior para ingresso na corporação.
Em algumas praças, hĂĄ diferentes critĂ©rios de promoção e os PMs conseguiram benefĂcios no plano de carreira similares ao dos servidores estaduais. Se alterados por uma lei orgĂąnica de alcance nacional, esse grupo poderia sair prejudicado.
âFalta aparar algumas arestas para ter o texto pronto, mas, se nĂŁo tiver consenso, vou pedir para pautar da mesma forma. A gente retira o que nĂŁo tem acordo e aprova-se o restoâ, disse CapitĂŁo Augusto. âDesde a Constituição, faz 32 anos que estamos aguardando uma lei orgĂąnica bĂĄsica.â
Mudanças
PolĂcia Militar e Corpo de Bombeiros
â Comandante-geral passa a ter mandato de 2 anos, indicado por lista trĂplice ao governador; destituição deve ser âjustificada e por motivo relevante devidamente comprovadoâ.
â Cria o quadro de oficiais-generais formado por trĂȘs patentes, nesta ordem hierĂĄrquica: tenente-general, major-general e brigadeiro-general.
â Estabelece como competĂȘncias da PM credenciar e fiscalizar empresas de segurança privada, atualmente uma tarefa da PolĂcia Federal.
PolĂcia Civil
â Delegado-geral passa a ter mandato de 2 anos; sĂł pode ser exonerado por ato fundamentado do governador, ratificado por maioria absoluta dos deputados estaduais ou distritais.
â ProĂbe a divulgação de tĂ©cnicas de investigação utilizadas pelas polĂcias civis e de qualquer dado ou informação decorrente de quebras de sigilo.
â Cria o Conselho Nacional de PolĂcia Civil, formado por parlamentares, delegados, agentes, sindicalistas, representantes do ministro da Justiça e Segurança PĂșblica e da OAB.