Política

Rodrigo Maia diz que o povo não quer armas

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O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) usou o Twitter na noite deste domingo (14) para voltar a fazer ataques ao presidente Jair Bolsonaro. Ele criticou a resposta do chefe do executivo ao ser questionado sobre os decretos que facilitam o acesso a armas e munições no País. ‘O povo tá vibrando’, respondeu Bolsonaro a jornalistas. ” O povo não quer armas”, rebateu Maia.

“Bolsonaro considera a parte pelo todo. Acha que seu mundo extremo representa o país. O povo não está vibrando. O povo não quer armas. A população anseia pelas vacinas”, disse Maia no Twitter.

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A declaração do presidente sobre os decretos de armas foi logo após o presidente encontrar apoiadores na saída do Forte Marechal Luz, em São Francisco do Sul (SC), onde passa o carnaval com a família.

 

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De acordo com o governo, a medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”.

Entre as principais mudanças está o aumento no número máximo de armas que cada cidadão pode ter. Também, a quantidade máxima de munição que pode ser comprada por ano.

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Os decretos entram vigor em 60 dias.

Veja as principais alterações:

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DECRETO Nº 10.628, QUE ALTERA O Nº 9.845:

Permite que as pessoas autorizadas pela Lei 10.826/2003 adquiram até 6 armas de uso permitido. Antes, o limite era de até 4 armas.

O número pode subir para 8 em casos de carreiras que dependem da posse e do porte de armas para o exercício de suas funções, como Forças Armadas, polícias e membros da magistratura e do Ministério Público.

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DECRETO Nº 10.629, QUE ALTERA O Nº 9.846:

Aumenta a quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por desportistas por ano de 1.000 para 2.000. Caçadores registrados e atiradores podem comprar até 30 e 60 armas, respectivamente, sem precisar de autorização expressa do Exército.

O decreto determina que o laudo de capacidade técnica exigido para colecionadores, atiradores e caçadores pode ser substituído por “atestado de habitualidade” emitido por entidades de tiro.

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É preciso também “comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo” por meio de um laudo “expedido por instrutor de tiro desportivo ou instrutor de armamento e tiro credenciado junto à Polícia Federal”.

Outra mudança é no laudo que comprova a aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo. Antes, era preciso que fosse assinado por um psicólogo credenciado pela PF. Agora, pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.

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DECRETO Nº 10.630, QUE ALTERA O Nº 9.847:

Determina que cabe à autoridade pública considerar as circunstâncias de cada caso ao analisar pedidos de concessão de porte de armas, em especial as condições que possam causar risco à vida ou integridade física do requerente.

DECRETO Nº 10.627, QUE ALTERA O Nº 10.630:

Determina que os comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho) não precisam mais de registro junto ao Exército. O decreto ainda determina a regulamentação da atividade dos praticantes de tiro recreativo.

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