Política

Kassio Nunes suspende leis do Maranhão que permitiam contratação de capelães por indicação e sem concurso

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques decidiu suspender quatro leis estaduais do Maranhão que regulam a prestação do serviço de capelania nos quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública.

O Estado conta hoje com 60 servidores na função. A decisão liminar, tomada na segunda-feira (22), ainda será submetida ao plenário do STF.

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O ministro atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que levou o caso ao Supremo.

Os capelães são representantes religiosos que trabalham na prestação de assistência espiritual a pessoas presas e agentes das forças de Segurança. Pelas leis maranhenses, as vagas podem ser preenchidas por nomeação do governador.

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Na avaliação de Kassio, no entanto, a brecha para indicações coloca em risco o princípio da liberdade religiosa. Para o ministro, a seleção deve ser feita via concurso público.

“Entendo que não se deve vincular a indicação de cargos, que, ao fundo, procuram manter a liberdade religiosa, ao puro alvedrio do Chefe do Executivo. Há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores”, diz um trecho da decisão.

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“Em garantia de que o Executivo não interfira na fé e na liberdade religiosa dos cidadãos”, acrescentou.

Nunes deu dez dias para que o governo e a Assembleia Legislativa do Maranhão apresentem informações sobre os dispositivos.

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No final de dezembro, o governador comunista Flávio Dino (PCdoB) publicou um decreto para regulamentar a prestação do serviço de capelania no Maranhão.

Desde então, os cargos já passaram a ser preenchidos exclusivamente via processo seletivo e não mais por nomeação. No entanto, o decreto, que não é submetido ao Legislativo, tem força menor que a lei.

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