Política

Aras defende perda de mandato de presidente e governadores que trocarem de partido

A Procuradoria-Geral da República (PGR), coordenada por Augusto Aras, deu um parecer favorável a uma ação protocolada pelo PSDB no Supremo Tribunal Federal (STF) que tenta permitir que prefeitos, governadores, senadores e o presidente percam o mandato caso saiam do partido pelo qual foram eleitos.

O caso está sob relatoria de Luís Roberto Barroso. A ideia é aumentar o princípio da infidelidade partidária para políticos eleitos para cargos majoritários.

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Se a regra estivesse em vigor, o parlamentar teria de apresentar uma justificativa, como perseguição política ou abandono de ideário político da sigla para deixar partido.

Hoje, apenas vereadores, deputados estaduais e federais podem perder o mandato caso troquem, sem justificativa, de legenda. Esses cargos são definidos de forma proporcional, ou seja, de acordo com o número total de votos que cada partido obteve no pleito são escolhidos os mais votados para ocuparem as vagas disponíveis. Já os políticos com mandatos majoritários são eleitos apenas com os votos destinados diretamente a eles.

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O presidente nacional do PSDB Bruno Araújo argumenta que mesmo os prefeitos, governadores, senadores e o presidente tiveram ajuda de suas legendas para chegar ao cargo que ocupam.

“O que nós advogamos é que aqueles que receberam o dinheiro do fundo eleitoral, receberam recursos que foram viabilizados pelo compartilhamento do esforço coletivo de votos no partido no Brasil inteiro. Aquele que topou receber recursos no fundo se compromete em caso de eleição com o partido pelo mesmo princípio do compartilhamento coletivo no esforço de viabilizar o mandato. A Procuradoria-Geral da República agora traz e dá o parecer favorável trazendo novos elementos”, disse ao Congresso em Foco.

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No parecer favorável, Aras escreveu que “há de abranger o princípio da fidelidade partidária quaisquer detentores de mandato político, ainda que eleitos por meio do sistema majoritário nos Poderes Legislativo e Executivo, vinculando-se todos ao dever de compromisso com o programa e o ideário da legenda pela qual disputaram o pleito”.

“Tal imposição de lealdade à sigla – e aos eleitores representados – busca, em qualquer dos sistemas eleitorais, prestigiar o ideário político dos partidos políticos, presumindo que também os votos dados a seus candidatos sufraguem uma ideologia, um estilo ou um rumo de atuação política em particular”, diz trecho do parecer.

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CONFIRA O PARECER COMPLETO:

ADI-6574-32-MANIFESTACAOPGR-24022021221142626

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